Livro de Reclamações
O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, veio instituir a obrigatoriedade de existência do Livro de Reclamações em formato físico e eletrónico, no âmbito do Programa SIMPLEX + 2016, que visa sobre esta temática, entre outras, a modernização administrativa e a defesa do consumidor.
Assim e em conformidade com a lei, encontra-se disponível no site a nova plataforma eletrónica do Livro de Reclamações, sem desprimorar a utilização da mesma ferramenta em suporte papel, que se mantém à disposição do consumidor, como meio de reclamação e comunicação.